DAS FALTAS E PREJUÍZOS ANUAIS

Publicado às 08:00h de 10/05/2015
Por Informativo - Oi, Nossa Meta é Lutar/Construção Civil - Nº 01

                          O Sindicato vem mostrar aos trabalhadores o quanto é prejudicial sua falta ao trabalho, a nossa orientação tem como meta apresentar dados que o trabalhador passe a conhecer, por exemplo se você faltar ao trabalho no período de aquisição de suas férias até 05 dias tem direito a receber da empresa trinta dias, faltando entre seis a quatorze faltas, o direito a férias só é de 24 dias, de 15 a 23 faltas o período de férias será de 18 dias, já as faltas de 24 a 32 o trabalhador só tem direito a 12 dias de férias, a partir de 33 faltas o trabalhador perde seu direito a férias. É o chamado férias zero, o prejuízo não para por aí, vem a questão do FGTS, do INSS e do décimo terceiro (13º salário).  FIQUE ATENTO!